Preâmbulo
R. S. DE PAULA DIAS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.942.607/0001-78, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.748, conjunto 1.710, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-000, que se identifica no mercado pelo nome RS Análise (a “Contratada”); e a pessoa identificada no ato da contratação, adiante designada “Assinante”.
O presente Contrato rege a assinatura de publicações de análise de valores mobiliários oferecidas pela Contratada.
1. Objeto
1.1. O objeto deste Contrato é o acesso, por prazo determinado, às publicações do produto contratado (o “Produto”), consistentes em relatórios de análise de valores mobiliários, na acepção do art. 1º, § 1º, da Resolução CVM nº 20/2021, ou da norma que venha a substituí-la, selecionados, editados e disponibilizados pela Contratada e elaborados e assinados por analista de valores mobiliários credenciado nos termos da mesma norma (o “analista responsável”).
1.2. As publicações contêm opinião do analista responsável sobre valores mobiliários, elaborada de forma independente e autônoma, com base em informações públicas e em fontes reputadas confiáveis, na forma da cláusula 2.7, e podem incluir recomendações, preços-teto, carteiras recomendadas e comentários de acompanhamento.
1.3. O que este Contrato não é. Não constituem objeto deste Contrato, e a Contratada não os presta ao Assinante:
(a) consultoria de valores mobiliários, assessoria ou aconselhamento personalizado de investimentos;
(b) administração ou gestão de carteira de valores mobiliários;
(c) intermediação, oferta, distribuição ou custódia de valores mobiliários;
(d) análise ou verificação do perfil de investimento, da situação financeira ou dos objetivos particulares do Assinante.
1.4. As publicações são dirigidas ao conjunto dos assinantes do Produto, e não à situação individual de qualquer deles. Dúvidas recebidas pelos canais da Contratada podem ser tratadas nas próprias publicações, de forma geral e abstrata, jamais como recomendação dirigida a assinante determinado.
1.4.1. Canais de interação. Os canais de interação com o Assinante — entre eles a área de comentários da área de membros e o canal de atendimento da cláusula 10.1 — não se destinam à recomendação de investimento. Manifestação da Contratada ou do analista neles veiculada tem caráter geral e abstrato, jamais constituindo recomendação dirigida a assinante determinado, e não considera perfil, situação financeira, patrimônio ou objetivos particulares de quem a solicita.
1.5. A decisão de investir é exclusiva do Assinante, que deve avaliar a adequação de cada operação ao seu próprio perfil, objetivos e tolerância a risco.
1.6. O conteúdo das publicações não substitui a análise individual do Assinante quanto aos riscos de cada operação, nem a consulta a profissional habilitado para prestar consultoria, assessoria ou gestão de investimentos.
2. Padrão de diligência, garantias e responsabilidade
2.1. As obrigações da Contratada são obrigações de meio. A Contratada se obriga a disponibilizar as publicações do Produto, elaboradas por analista de valores mobiliários credenciado, com diligência e independência, não se obrigando a resultado de investimento de qualquer natureza.
2.2. A Contratada não promete, não garante e não assegura rentabilidade, retorno, isenção de perda ou desempenho futuro, expressa ou implicitamente. Rentabilidade passada não constitui garantia de resultados futuros.
2.3. A garantia de satisfação eventualmente anunciada em peças publicitárias da Contratada corresponde exclusivamente ao direito de arrependimento da cláusula 8.1, ou a prazo mais favorável, se o anunciado for superior, caso em que prevalece o anunciado, e não a garantia de resultado de investimento. Nenhuma disposição deste Contrato, de peça publicitária ou de comunicação da Contratada pode ser interpretada como promessa de retorno.
2.4. O resultado econômico das decisões de investimento do Assinante não integra o objeto deste Contrato, não está sob controle da Contratada e não foi por ela assumido a qualquer título. Perda, lucro cessante, custo de oportunidade ou frustração de expectativa decorrentes de operação realizada pelo Assinante — ainda que informada por publicação da Contratada — constituem risco de mercado inerente à atividade de investimento, assumido exclusivamente pelo Assinante.
2.4.1. Para os fins deste Contrato, o serviço prestado pela Contratada consiste na edição, na publicação e na disponibilização das publicações do Produto. Não caracterizam vício ou defeito do serviço, para os fins dos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor:
(a) a não confirmação, no todo ou em parte, de análise, projeção, estimativa, preço-teto ou recomendação;
(b) o desempenho, favorável ou desfavorável, de qualquer ativo mencionado nas publicações;
(c) a divergência entre a opinião do analista e a de outros profissionais, ou entre ela e o comportamento posterior do mercado;
(d) a antecipação ou a postergação da data de uma publicação, na forma da cláusula 11.1.1;
(e) a alteração, a qualquer tempo, de opinião, recomendação, preço-teto, projeção ou estimativa anteriormente divulgada, inclusive em sentido diverso ou contrário ao anterior. A revisão de opinião é inerente à atividade de análise e ao serviço contratado: cada publicação exprime a avaliação do analista responsável na data em que é divulgada, e nenhuma recomendação é definitiva, permanente ou imutável, nem pode como tal ser interpretada.
2.5. Limite da responsabilidade — Assinante pessoa natural. Quanto ao Assinante pessoa natural, a responsabilidade da Contratada é a que decorre da lei, delimitada pelo objeto contratado e pelo padrão de diligência das cláusulas 1, 2.4 e 2.7, e não alcança o resultado das decisões de investimento de que trata a cláusula 2.4.
2.6. Limite da responsabilidade — Assinante pessoa jurídica. Quando o Assinante for pessoa jurídica, a indenização devida pela Contratada por perdas e danos relacionados a este Contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Assinante nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que a originar — (a) em situação justificável na forma do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a pessoa jurídica se qualifique como consumidora; e (b) por livre pactuação entre partes em posição paritária, na forma dos arts. 421 e 421-A do Código Civil, quando ela contrate no exercício de sua atividade empresarial. Em nenhuma das duas hipóteses a limitação se aplica a dolo ou culpa grave da Contratada.
2.7. Padrão de diligência. A Contratada obriga-se a disponibilizar ao Assinante publicações elaboradas por analista de valores mobiliários credenciado, em consonância com as técnicas e práticas habituais da atividade de análise de valores mobiliários, servindo-se de fontes reputadas confiáveis — entre elas informações oficiais divulgadas pelas companhias e por seus administradores, documentos entregues a órgãos reguladores e a entidades administradoras de mercado, bases de dados especializadas, estatísticas públicas e veículos de imprensa de reputação notória —, em regime de melhores esforços. Os relatórios de análise que compõem o Produto são elaborados e assinados por analista de valores mobiliários credenciado, na forma da regulamentação aplicável.
2.7.1. A Contratada não responde pela veracidade das informações prestadas por terceiros e por ela utilizadas de boa-fé, inclusive quando divulgadas pelas próprias companhias analisadas, nem por inexatidão, omissão ou atraso originados na fonte. Análise ou recomendação apoiada em informação de terceiro posteriormente revelada falsa, incompleta ou fraudulenta não configura vício do serviço, desde que observado o padrão de diligência da cláusula 2.7, aplicando-se, quando for o caso, o disposto na cláusula 2.11.
2.7.2. O analista responsável é credenciado por entidade autorizada pela CVM, nos termos dos arts. 2º, 4º e 5º da Resolução CVM nº 20/2021, e submete-se, por força desse credenciamento, ao código de conduta profissional e à supervisão da respectiva entidade credenciadora.
2.8. Fatores de risco. O Assinante declara ciência de que investimentos em valores mobiliários estão sujeitos, entre outros, a:
(a) risco de mercado — oscilação de preços por fatores macroeconômicos, setoriais ou específicos do emissor;
(b) risco de crédito — inadimplemento do emissor de título de renda fixa;
(c) risco de liquidez — impossibilidade de negociar posição a preço de mercado por descontinuidade de negociação;
(d) risco de concentração — exposição desproporcional a um ativo, emissor ou setor;
(e) risco operacional — falha, indisponibilidade ou fraude em sistemas de terceiros, inclusive de intermediários e custodiantes;
(f) risco cambial — variação da taxa de câmbio em investimentos denominados em moeda estrangeira ou a ela referenciados;
(g) risco regulatório e tributário — alteração de normas, de regime tributário ou de tratamento fiscal aplicável ao ativo ou ao investidor.
2.8.1. Por conseguinte, perdas ou danos decorrentes da materialização de quaisquer dos riscos descritos nesta cláusula não são imputáveis à Contratada — por não decorrerem de sua conduta nem integrarem o objeto deste Contrato —, constituindo risco inerente à atividade de investimento, assumido pelo Assinante na forma da cláusula 2.4.
2.9. Defasagem no tempo. Cada publicação reflete o cenário, os dados e as premissas disponíveis na data de sua divulgação. Fatos posteriores podem torná-la desatualizada. A Contratada não se obriga a revisar ou atualizar publicação já divulgada fora da periodicidade e do escopo do Produto (cláusula 11.1), e a ausência de atualização, nesses limites, não configura vício ou defeito do serviço.
2.10. Disponibilidade do acesso. A Contratada empenha-se em manter disponível o acesso às publicações e à área de membros, podendo interrompê-lo para manutenção, correção ou atualização. Não responde por indisponibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, de ato de terceiro, de falha de rede, de provedor de acesso ou de plataforma contratada, ou de equipamento e configuração do próprio Assinante.
2.11. Correção de erro. Identificado erro ou desatualização material em publicação divulgada, a Contratada procede à correção na própria publicação ou em publicação subsequente do Produto, com registro da alteração quando ela for material — o que constitui reexecução do serviço, na forma do art. 20, I, do Código de Defesa do Consumidor.
2.12. Excludentes. A responsabilidade da Contratada é afastada quando ela provar que o dano decorreu de culpa exclusiva do Assinante ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, e na hipótese de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
2.13. Operações perante terceiros. A Contratada não intermedeia, não executa e não custodia operações. Não responde por ato, falha, indisponibilidade ou insolvência de corretora, distribuidora, instituição financeira, custodiante, administrador ou qualquer terceiro perante o qual o Assinante venha a operar.
2.14. Nenhuma disposição das cláusulas 2.1 a 2.13 exclui, reduz ou transfere a responsabilidade da Contratada por vício ou defeito do serviço que efetivamente presta, nos termos dos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Estas cláusulas delimitam o objeto e o alcance da obrigação assumida; não exoneram a Contratada do seu descumprimento.
3. Aceite, versão e vigência do Contrato
3.1. Este Contrato é celebrado por meio eletrônico e observa a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em especial o seu art. 10, § 2º — que reconhece a validade do documento eletrônico produzido por meio diverso da ICP-Brasil desde que admitido como válido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto, o que as partes desde já convencionam quanto a este Contrato. Aperfeiçoa-se:
(a) nas contratações realizadas a partir da data de vigência, com a contratação do Produto, mediante aceite da oferta que remete a este Contrato e o disponibiliza ao Assinante;
(b) nas assinaturas em curso, na data de vigência, na forma da cláusula 3.4.
3.2. A versão vigente deste Contrato é publicada em rsanalise.com.br/contrato, com data de vigência ostensiva, e permanece acessível ao Assinante na área de membros durante toda a assinatura.
3.2.1. Entrega. A Contratada remete ao Assinante, no endereço eletrônico cadastrado, cópia deste Contrato em formato que permita a sua conservação e reprodução, na forma do art. 4º, IV, do Decreto nº 7.962/2013.
3.3. A versão que rege a relação de cada Assinante é a vigente na data do seu aceite, ou a que a substituir na forma da cláusula 15.
3.4. Assinaturas em curso — disposição transitória. A Contratada comunicará a publicação deste Contrato ao endereço eletrônico cadastrado de cada Assinante com assinatura em curso na data de vigência. O Assinante pode manifestar discordância, por escrito, ao canal da cláusula 10.1, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação, hipótese em que ficam canceladas as renovações futuras de todos os Produtos por ele contratados, sem ônus para qualquer das partes, mantendo-se o acesso a cada Produto até o termo final do respectivo período já pago, observadas, até lá, as condições que regem a prestação na data dessa comunicação. Não havendo manifestação, este Contrato passa a reger a relação a partir do decurso desse prazo, e a renovação subsequente da assinatura importa confirmação do aceite. Esta cláusula aplica-se exclusivamente à entrada em vigor desta versão; as alterações posteriores a ela observam a cláusula 15.
3.5. Capacidade. A contratação é privativa de pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz, ou de pessoa jurídica regularmente constituída, representada por quem tenha poderes para tanto. A Contratada não dirige seus Produtos a crianças e adolescentes e não trata, conscientemente, dados pessoais de menores de 18 anos para essa finalidade, observado o art. 14 da Lei nº 13.709/2018. Constatada contratação em desacordo com esta cláusula, a assinatura é encerrada, com restituição proporcional ao período remanescente, monetariamente atualizada.
4. Licença de acesso — pessoal e intransferível
4.1. A contratação concede ao Assinante licença pessoal, individual, intransferível e não exclusiva de acesso às publicações do Produto, durante a vigência da assinatura, para uso próprio.
4.2. É admitida uma única conta de acesso por Assinante, vinculada ao CPF da pessoa natural usuária. Contratando pessoa jurídica, a licença é concedida a uma única pessoa natural por ela indicada no ato da contratação, aplicando-se a essa pessoa todas as vedações da cláusula 4.3.
4.2.1. A pessoa indicada na forma da cláusula 4.2 pode ser substituída mediante comunicação ao canal da cláusula 10.1, observado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre substituições.
4.3. É vedado ao Assinante, a qualquer título, gratuito ou oneroso:
(a) ceder, emprestar, compartilhar ou divulgar suas credenciais de acesso;
(b) permitir que terceiro acesse a área de membros ou as publicações por meio de sua conta;
(c) reproduzir, distribuir, encaminhar, publicar, exibir ou disponibilizar as publicações, no todo ou em parte, a quem não seja assinante do Produto, inclusive em grupos de mensagem, redes sociais, fóruns e repositórios de arquivos;
(d) empregar as publicações, no todo ou em parte, em produto, serviço, curso, conteúdo ou material próprio ou de terceiro, ainda que sem finalidade lucrativa;
(e) remover, alterar ou ocultar marcas, avisos de titularidade, marcas d’água ou dispositivos de proteção das publicações;
(f) burlar restrição técnica de acesso, ou extrair conteúdo por meio automatizado.
4.4. A Contratada pode adotar medidas técnicas de proteção das publicações — entre elas identificação individualizada de cópia, autenticação em duas etapas e limitação de sessões simultâneas — e registrar e examinar dados de acesso, download e impressão para identificar uso em desacordo com esta cláusula. O tratamento desses dados observa o disposto na cláusula 14.
5. Propriedade intelectual
5.1. As publicações do Produto, inclusive a seleção e a organização de seu conteúdo, são obras intelectuais de titularidade da Contratada, protegidas pela Lei nº 9.610/1998. As marcas e os demais sinais distintivos da Contratada são protegidos pela Lei nº 9.279/1996.
5.2. Este Contrato não transfere ao Assinante direito autoral algum: confere apenas a licença de acesso e uso pessoal descrita na cláusula 4.
5.3. A violação sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis, inclusive as do art. 184 do Código Penal, sem prejuízo do disposto na cláusula 12.
5.4. Nenhuma autorização de uso, citação ou reprodução concedida pela Contratada em outro documento, inclusive nos Termos de Uso do site, alcança as publicações do Produto, cujo regime é exclusivamente o das cláusulas 4 e 5 deste Contrato.
6. Preço e forma de pagamento
6.1. O preço do Produto, o prazo da assinatura e a forma de pagamento são os informados na oferta no ato da contratação e reproduzidos no comprovante de pagamento.
6.2. A Contratada pode praticar preços distintos para o mesmo Produto conforme a duração da assinatura contratada. Pode, ainda, diferenciar o preço em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, na forma do art. 5º-A da Lei nº 10.962/2004, incluído pela Lei nº 13.455/2017, informando os descontos correspondentes em local e formato visíveis ao Assinante antes da contratação.
6.2.1. O preço da assinatura é fixado em função do prazo integral contratado, e não por fração de período — razão pela qual o cancelamento antes do termo não gera restituição proporcional, na forma da cláusula 9.4.
6.2.2. Ofertas e condições promocionais. A Contratada pode praticar preços e condições promocionais por tempo determinado, bem como diferenciar preço e condições gerais de acesso por campanha, por canal de venda, por combinação de Produtos, por quantidade contratada ou por prazo de adesão à oferta, segundo critérios objetivos informados ao Assinante antes da contratação. As condições de cada oferta valem para as contratações realizadas durante a sua vigência, não retroagem às contratações anteriores nem se estendem a elas, e não geram, ao Assinante que contratou sob outra oferta, direito à equiparação de preço, à restituição, ao abatimento da diferença ou à extensão de prazo. O preço e as condições que regem cada assinatura são os da oferta aceita pelo Assinante, reproduzidos no comprovante de pagamento, observada a cláusula 7.5.
6.3. O parcelamento com acréscimo é oferecido e processado pela plataforma de pagamento, que informa ao Assinante, antes da conclusão da compra, o preço à vista, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. As condições do parcelamento, inclusive eventuais encargos, são as praticadas pela plataforma. Os encargos de parcelamento são fixados, cobrados e retidos pela plataforma de pagamento e não constituem receita da Contratada, a qualquer título. Em nenhuma hipótese a Contratada recebe, em razão do parcelamento, valor superior ao preço equivalente à vista do Produto: havendo acréscimo cobrado do Assinante, a diferença entre o valor total das prestações e esse preço é integralmente retida pela plataforma; não havendo acréscimo, o encargo é suportado pela própria Contratada, mediante dedução no repasse. A Contratada não tem ingerência sobre as condições de parcelamento pactuadas entre o Assinante e a plataforma.
6.4. O pagamento é processado por plataforma contratada pela Contratada, identificada no ato da compra, à qual competem a captura, o processamento, o parcelamento, a tokenização e a guarda dos dados do meio de pagamento. A Contratada não trata dados de cartão de pagamento do Assinante. A Contratada responde perante o Assinante pelo Produto e pelas obrigações deste Contrato, independentemente da plataforma utilizada.
6.5. Mediante solicitação do Assinante, o documento fiscal é enviado ao endereço eletrônico por ele cadastrado.
6.6. Não confirmado o pagamento na data devida, o acesso pode ser suspenso, com fundamento na exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), independentemente de aviso prévio, por convenção desta cláusula. Regularizado o pagamento, o acesso é restabelecido.
7. Prazo e renovação automática
7.1. A assinatura vigora pelo prazo contratado, contado da confirmação do pagamento, e renova-se automaticamente por igual período, salvo manifestação do Assinante na forma da cláusula 7.4.
7.2. Aviso prévio de renovação. A Contratada avisará o Assinante da renovação, no endereço eletrônico cadastrado, por meios próprios ou por meio da plataforma de pagamento, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da cobrança.
7.3. O aviso informará o Produto, o valor e a data da cobrança. O valor da cobrança é o preço contratado, na forma da cláusula 7.5.
7.4. O Assinante pode recusar a renovação, sem qualquer ônus, até a véspera da data informada no aviso, pelos canais da cláusula 10. Recusada a renovação, o acesso é mantido até o termo final do período já pago.
7.5. Preço da renovação. A renovação se dá pelo mesmo preço contratado, informado na oferta e reproduzido no comprovante de pagamento. Eventual alteração de preço aplica-se apenas a novas contratações, salvo se previamente comunicada ao Assinante na forma da cláusula 15.
8. Direito de arrependimento
8.1. O Assinante pode desistir da contratação, sem necessidade de justificativa, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação inicial, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
8.1.1. A Contratada estende contratualmente o mesmo prazo e o mesmo regime, como condição mais favorável ao Assinante, a cada uma das seguintes hipóteses, contado o prazo da respectiva data:
(a) cada renovação automática; e
(b) cada alteração de Produto ou de plano.
8.1.2. O arrependimento pode ser exercido pelo canal da cláusula 10.1 ou diretamente na plataforma em que a contratação se deu, processando-se a restituição pela Contratada ou pela plataforma, conforme a via utilizada.
8.2. Exercido o direito, os valores pagos são restituídos integralmente e de imediato, monetariamente atualizados, pelo mesmo meio de pagamento empregado ou, sendo este impossível, por transferência bancária a conta de titularidade do Assinante, observados os prazos operacionais das instituições de pagamento para o efetivo crédito. A Contratada confirmará imediatamente o recebimento da manifestação de arrependimento e comunicará o seu exercício, também de imediato, à administradora do meio de pagamento, para que a transação não seja lançada ou seja estornada, na forma do art. 5º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 7.962/2013.
8.3. Sucessivas contratações e arrependimentos do mesmo Produto pelo mesmo Assinante, em número superior a 2 (dois) em 12 (doze) meses, caracterizando exercício reiterado e incompatível com a finalidade do direito, autorizam a Contratada a recusar nova contratação do Produto, comunicando o Assinante — sem prejuízo da restituição devida em cada uma delas.
9. Cancelamento pelo Assinante
9.1. O Assinante pode cancelar a assinatura a qualquer tempo, pelos canais da cláusula 10, sem multa e sem carência.
9.2. O cancelamento produz efeito sobre as renovações futuras: cessam as cobranças, e não haverá nova renovação.
9.3. O acesso às publicações é mantido até o termo final do período já pago.
9.4. Fora das hipóteses das cláusulas 3.5, 8, 11.2.1 e 11.3, o cancelamento não gera restituição, total ou parcial, do valor do período em curso — regime cuja contrapartida é a forma de fixação do preço descrita na cláusula 6.2.1.
9.5. Parcelamento e cancelamento. O parcelamento é contratado pelo Assinante junto à plataforma de pagamento ou à instituição emissora do seu meio de pagamento, sem ingerência da Contratada, na forma da cláusula 6.3, e constitui apenas a forma de pagamento do preço do período contratado. O cancelamento da assinatura não desconstitui a operação de pagamento: as parcelas vincendas relativas ao período contratado permanecem devidas, nas condições ali pactuadas — ressalvadas as hipóteses das cláusulas 3.5, 8, 11.2.1 e 11.3, em que a restituição observa o disposto em cada uma delas.
9.6. Alteração de Produto ou de plano. A migração para outro Produto ou plano é faculdade da Contratada, negociada caso a caso, nas condições vigentes à época e mediante concordância expressa do Assinante. Este Contrato não assegura ao Assinante direito à migração, à conversão de saldo ou ao aproveitamento de valores pagos em Produto diverso do contratado.
9.7. Encerrada a assinatura, cessa o acesso à área de membros e às publicações. As restrições da cláusula 4.3 e a cláusula 5 subsistem ao término, quanto às publicações a que o Assinante teve acesso.
10. Atendimento, canais e prazos
10.1. O Assinante pode cancelar a assinatura (a) diretamente na plataforma em que a contratou, de forma autônoma, ou (b) por mensagem ao canal oficial de atendimento da Contratada, atendimento@rsanalise.com.br, que é também o canal para informação, dúvida relativa a este Contrato, ao acesso e à assinatura, reclamação e reembolso, observado o disposto na cláusula 1.4.1.
10.2. A Contratada confirmará imediatamente, pelo mesmo meio empregado pelo Assinante, o recebimento de demanda de informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento, na forma do art. 4º, VI, do Decreto nº 7.962/2013.
10.2.1. As demandas de informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento relativas a este Contrato são tratadas pelo canal da cláusula 10.1 e respondidas em até 5 (cinco) dias, observado, em qualquer caso, o prazo máximo de 5 (cinco) dias do art. 4º, V e parágrafo único, do Decreto nº 7.962/2013.
10.3. Os canais da cláusula 10.1 são os únicos canais de atendimento da Contratada. A Contratada não trata como canal de atendimento redes sociais, aplicativos de mensagem, perfis ou endereços pessoais de colaboradores, ou quaisquer outros meios — ainda que neles mantenha presença, comunique-se com o público ou utilize ferramentas de automação para distribuição de conteúdo. Mensagens ali dirigidas não são consideradas recebidas para os fins deste Contrato e não iniciam os prazos da cláusula 10.2.1, ainda que efetivamente visualizadas.
10.3.1. A área de comentários da área de membros é canal de interação, na forma da cláusula 1.4.1, e não canal de atendimento. Demanda relativa a este Contrato ali deduzida é redirecionada ao canal da cláusula 10.1, iniciando-se os prazos da cláusula 10.2.1 do recebimento neste último.
10.4. Comunicações da Contratada ao Assinante são enviadas ao endereço eletrônico cadastrado, de remetente apto a receber resposta. É ônus do Assinante manter seus dados cadastrais atualizados.
10.5. Contestação de cobrança. Contestada a cobrança perante a administradora do meio de pagamento, a Contratada pode suspender o acesso enquanto perdurar a contestação, com fundamento no art. 476 do Código Civil, comunicando o Assinante no mesmo ato e indicando o canal da cláusula 10.1 para tratativa direta. Decidida a contestação em favor da Contratada, ou regularizado o pagamento, o acesso é restabelecido. Mantida a ausência de pagamento, aplica-se a cláusula 6.6.
11. Publicações, periodicidade e alterações do Produto
11.1. A periodicidade, o formato e o escopo de cobertura do Produto são os informados na oferta.
11.1.1. Natureza da periodicidade. A periodicidade informada corresponde ao número de publicações previsto para o período e é programada, não constituindo data certa de cada edição. A Contratada pode antecipar ou postergar a data de uma publicação em razão de condições de mercado, do calendário de divulgação de informações pelas companhias cobertas, de fato relevante cuja confirmação ou repercussão recomende aguardar, ou de circunstâncias operacionais — preservado o número de publicações previsto para o período de vigência da assinatura. A antecipação ou a postergação da data de publicação não constitui vício ou defeito do serviço, na forma da cláusula 2.4.1.
11.1.2. Número de publicações. Para os fins da cláusula 11.1.1, a periodicidade anunciada corresponde a 26 (vinte e seis) publicações por ano nos Produtos de periodicidade quinzenal, e a 12 (doze) publicações por ano nos Produtos de periodicidade mensal. Nas assinaturas de prazo inferior a 1 (um) ano, o número corresponde à proporção do prazo contratado.
11.2. A Contratada pode alterar periodicidade, formato, meio de entrega ou escopo do Produto, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Assinante, desde que preservada a natureza e a utilidade do Produto contratado.
11.2.1. O Assinante que não concordar com a alteração pode manifestar discordância até a data de sua entrada em vigor, hipótese em que a assinatura se encerra sem ônus, com restituição proporcional ao período remanescente, monetariamente atualizada.
11.3. Descontinuidade. Descontinuado o Produto durante a vigência da assinatura, a Contratada substituirá o Produto por outro de valor igual ou superior, sem custo adicional, pelo prazo remanescente. Não havendo Produto equivalente disponível, o Assinante fará jus à restituição proporcional ao período remanescente, monetariamente atualizada.
11.4. Continuidade da disponibilização. A disponibilização das publicações é obrigação da Contratada, que a cumpre por intermédio de analista de valores mobiliários credenciado, e não se vincula à pessoa de analista determinado. Ficando o analista responsável impedido, por motivo de saúde, força maior ou impedimento legal, a Contratada assegurará a continuidade do Produto mediante substituição, temporária ou definitiva, por outro analista de valores mobiliários credenciado, preservados o objeto, a metodologia e o escopo de cobertura contratados.
12. Uso indevido — apuração e consequências
12.1. Identificado indício de violação da cláusula 4.3, a Contratada notificará o Assinante, descrevendo o fato apurado e concedendo-lhe prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
12.2. A Contratada pode suspender imediatamente o acesso quando o indício de violação for grave ou objetivamente evidente — entre outras hipóteses, acessos simultâneos incompatíveis com o uso individual, utilização de credencial por terceiro, e publicação ou redistribuição de conteúdo —, comunicando o Assinante no mesmo ato. Fora dessas hipóteses, a suspensão observa o prazo de manifestação da cláusula 12.1.
12.2.1. Não confirmada a violação, o acesso é restabelecido.
12.3. Não afastada a violação, ou sendo ela de natureza grave, a Contratada pode rescindir a assinatura de pleno direito, retendo os valores pagos proporcionalmente ao período já usufruído, e exigir do Assinante, a título de cláusula penal, valor equivalente ao preço do plano efetivamente contratado pelo Assinante.
12.4. Fica convencionada a indenização suplementar: a cláusula penal da cláusula 12.3 vale como mínimo da indenização, cabendo à Contratada exigir e provar o prejuízo excedente, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, considerados inclusive os proveitos obtidos pelo infrator e o número de terceiros alcançados pela conduta.
13. Independência e conflito de interesses
13.1. As recomendações são elaboradas de forma independente e autônoma, inclusive em relação à Contratada e às demais sociedades a que o analista esteja vinculado, e refletem exclusivamente a opinião do analista.
13.2. O analista responsável, seu cônjuge ou companheiro, pode possuir exposição financeira aos ativos objeto das publicações, situação declarada nas publicações na forma do art. 21 da Resolução CVM nº 20/2021, ou da norma que venha a substituí-la.
13.3. O analista responsável é também autorizado pela CVM como consultor de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 19/2021, ou da norma que venha a substituí-la, e é sócio da consultoria de valores mobiliários RS Wealth Consultoria Ltda. (“RSW”). A atividade de consultoria de valores mobiliários não é prestada no âmbito deste Contrato e não alcança o Assinante nesta condição, na forma da cláusula 1.3(a). A esse respeito, a Contratada informa que: (i) o acesso pela equipe e pelos clientes da RSW às opiniões contidas nas publicações é simultâneo, nunca anterior, à sua publicação; e (ii) clientes da RSW podem ter exposição financeira a um ou mais dos ativos mencionados.
13.4. A Contratada não recebe remuneração de emissores, intermediários ou terceiros pelas opiniões publicadas.
13.5. As declarações das cláusulas 13.1 a 13.3 referem-se ao analista responsável pelas publicações. Havendo substituição na forma da cláusula 11.4, a Contratada atualizará estas declarações e comunicará a atualização ao Assinante, na forma da cláusula 10.4, sem prejuízo da declaração exigida em cada publicação pelo art. 21 da Resolução CVM nº 20/2021, ou pela norma que venha a substituí-la.
14. Dados pessoais
14.1. O tratamento de dados pessoais do Assinante observa a Lei nº 13.709/2018 e está descrito na Política de Privacidade da Contratada, disponível em rsanalise.com.br/privacidade. A Política de Privacidade tem caráter informativo e não integra este Contrato; sua alteração não modifica os direitos e as obrigações aqui estabelecidos.
14.2. Os dados de acesso de que trata a cláusula 4.4 são tratados para a finalidade de proteção do conteúdo e apuração de uso indevido, pelo prazo necessário a essa finalidade e ao exercício regular de direitos, observada a legislação aplicável.
14.3. Manifestações do Assinante. Mensagens, comentários, depoimentos e demais manifestações enviadas pelo Assinante aos canais da Contratada podem ser por ela reproduzidos, no todo ou em parte, de forma anonimizada, na acepção do art. 5º, III, da Lei nº 13.709/2018, em suas publicações e comunicações, sem identificação do Assinante por nome, imagem, voz ou qualquer dado que permita identificá-lo. A reprodução identificada depende de autorização específica, por escrito e revogável a qualquer tempo, do próprio Assinante.
15. Alteração deste Contrato
15.1. A Contratada pode alterar este Contrato, comunicando o Assinante, no endereço eletrônico cadastrado, com 15 (quinze) dias de antecedência da entrada em vigor da nova versão. Toda alteração posterior a esta versão observa exclusivamente esta cláusula, não se lhe aplicando a disposição transitória da cláusula 3.4.
15.2. O Assinante que não concordar com a alteração pode manifestar sua discordância até a data de entrada em vigor da nova versão, hipótese em que as condições vigentes na data do seu aceite continuam a reger a relação até o termo final do período já pago, encerrando-se a assinatura ao final desse período, sem renovação e sem ônus para qualquer das partes.
15.3. Não havendo manifestação na forma da cláusula 15.2, a nova versão passa a reger a relação a partir da sua entrada em vigor, e a renovação subsequente da assinatura importa confirmação do aceite.
15.4. Alteração de preço não retroage sobre período já pago e observa a cláusula 7.5.
16. Disposições finais
16.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação nem renúncia.
16.2. A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica as demais.
16.3. O Assinante não pode ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
16.4. A Contratada pode ceder este Contrato em caso de reorganização societária, preservadas integralmente as condições contratadas.
16.5. Este Contrato, a oferta aceita pelo Assinante e o comprovante de pagamento constituem o inteiro acordo entre as partes quanto ao seu objeto, e substituem quaisquer entendimentos anteriores, sem prejuízo do caráter vinculante da publicidade veiculada, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
16.6. Autossuficiência. Este Contrato regula integralmente a relação de assinatura e não depende, para sua interpretação ou execução, de qualquer outro documento publicado pela Contratada. Os Termos de Uso do site regem exclusivamente o acesso ao site e não integram este Contrato; sua alteração, a qualquer tempo, não modifica este Contrato, que só se altera na forma da cláusula 15. Havendo divergência entre este Contrato e qualquer outro documento publicado pela Contratada quanto à assinatura, prevalece este Contrato.
17. Legislação aplicável e foro
17.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto nº 7.962/2013.
17.2. As partes comprometem-se a buscar solução consensual de qualquer controvérsia, previamente e de boa-fé, pelos canais da cláusula 10.1, com observância dos prazos da cláusula 10.2.1.
17.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvadas as hipóteses em que seja aplicável o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Vigente desde 1º de setembro de 2026.